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terça-feira, 25 de junho de 2024 5t6s19

Foragido da Justiça é preso em Itaguaí l39p

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Policiais do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) de Itaguaí entraram em ação nesta terça-feira (25/06) após serem alertados de um foragido da Justiça atuando pela cidade. Assim que encontrado, o suspeito foi revistado e preso na sequência.

Durante a revista, não foi encontrado nada de ilícito com o criminoso, porém, já havia um mandado de prisão em seu desfavor em aberto. Ele foi levado até a 50ª DP para registro de ocorrência, permanecendo à disposição da Justiça.





sexta-feira, 28 de abril de 2023 5i4g10

Governo sanciona lei que aumenta pena contra quem adultera chassi e placa de veículos 1t78


Na última quarta-feira (26 de abril), o vice-presidente Geraldo Alckmin, atuando como presidente em exercício, sancionou a lei nº 14.562 que endurece a punição contra quem adultera chassi e placas de veículos. A nova lei também a a punir adulterações em veículo não categorizado como automotor, bem como de seus componentes ou equipamentos. 

Agora quem for pego por falsificar o sinal identificador de veículos poderá cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão e multa.

Antes, a pena para o crime de adulteração ou remarcação do número de chassi ou de qualquer identificação de veículos ia de três a seis anos mais multa. Essa lei estava em vigor desde 1940. As novas regras também valem para reboque, semirreboque ou suas combinações. Somente em 2021, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 500 mil veículos foram furtados ou roubados no Brasil.

A nova regra também se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

A lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto. Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações.

Com a alteração, também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.

As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.” Inclui também os “veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes.”

Por definição conceitual, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas. Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.

terça-feira, 1 de novembro de 2022 5f5j6x

PRF do RJ diz que espera Justiça pra desbloquear rodovias de Itaguaí 6b3j5r


Gabinete de crise da Polícia Rodoviária foi convocado para analisar orientações do Ministério Público Federal e impactos dos bloqueios

BRASIL - A Polícia Rodiviária Federal do Rio de Janeiro diz que aguarda autorização da Justiça para desbloquear rodovias do estado que têm manifestações de caminhoneiros. Segundo a PRF, o número de cidades com bloqueios parciais ou totais em rodovias no Rio de Janeiro subiu para dez.

São elas: Queimados, Itaguaí, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Angra dos Reis, Teresópolis, Barra Mansa, Volta Redonda, Itaperuna e Campos dos Goytacazes.

Há ainda duas cidades com manifestações, mas sem bloqueios por enquanto: Seropédica e Petrópolis. As manifestações começaram depois da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Jair Bolsonaro (PL). Os protestos estão sendo impulsionados por caminhoneiros.

A CNN no entanto, noticiou que há um entendimento na Advocacia Geral da União que autorizaria a PRF a desbloquear rodovias sem necessidade de autorização prévia. Sobre isso, o departamento de comunicação da PRF-RJ diz que eles estão seguindo recomendações do MPF, que teria enviado um documento para a PRF.

Um ofício enviado pelo MPF para a direção da PRF em Brasília, no entanto, vai no caminho oposto, pede “informações sobre as providências que estão sendo adotadas pela Polícia Rodoviária Federal para garantir a Procuradoria-Geral da República manutenção do fluxo nas rodovias federais”.

A PRF do Rio de Janeiro, no entanto, diz que recebeu orientação diferente do departamento local do Ministério Público Federal. O documento estaria no setor jurídico da corporação para avaliação. Um gabinete de crise foi montado, segundo a PRF, para avaliar a questão. A CNN solicitou ao MPF-RJ uma cópia das orientações e questionamentos, mas o departamento de comunicação do MPF-RJ diz que ‘desconhece’ esse documento e que ‘a informação não procede’.

Os policiais rodoviários federais disseram ainda que convenceram manifestantes que estariam dispostos a fechar a ponte Rio-Niterói a não fazer isso. Principal ligação do Rio com Niterói e a região dos Lagos, é a maior ponte do hemisfério sul e por ela am diariamente 150 mil veículos e cerca de 400 mil pessoas.

Segundo a PRF, o alvo dos manifestantes seriam os três pontos estratégicos do Rio de Janeiro: a ponte Rio-Niterói, a Rodovia Presidente Dutra e a BR-101.

Via: CNN Notícias

terça-feira, 12 de abril de 2022 5s5q4v

Justiça considera ilegal ação policial que apreendeu drogas escondidas em mangas em Itaguaí 5612d


TRF2 também mandou soltar três homens presos em flagrante nesta ocorrência em setembro do ano ado

ITAGUAÍ - Por maioria, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) considerou ilegal a ação da polícia que apreendeu cerca de 600 kg de cocaína em Itaguaí, na Baixada Fluminense, em setembro do ano ado, e determinou a revogação da prisão de três presos envolvidos neste caso.

O tribunal reconheceu que a entrada dos policiais federais e civis no galpão foi ilegal em razão de não possuírem mandando da Justiça para entrar no local. Na ocasião, as drogas estavam escondidas dentro de mangas armazenadas em contêineres refrigerados e, segundo a investigação, seriam enviadas para o exterior.

De acordo com o processo, o Juízo de Primeiro Grau não viu irregularidade na ação dos policiais, que alegaram estar apurando denúncias anônimas e informações de inteligência. Em consequência deste novo entendimento, a desembargadora Simone Schreiber, relatora do caso,  considerou também ilegal a prisão em flagrante dos três homens.

Na decisão, o tribunal determinou ao juízo de primeira instância que ouça o MPF (Ministério Público Federal) e as defesas dos acusados e defina quais são as provas nulas, além da continuidade do processo.
Em nota, a Polícia Civil se manifestou sobre o caso e disse que não houve entrada sem mandado. A instituição declarou que "os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes policiais, abandonaram o local e os cerca de 500 kg de cocaína que foram devidamente apreendidos".

Via: R7

quinta-feira, 1 de julho de 2021 736s24

Justiça ordena desocupação de terreno da Petrobras em Itaguaí 553s1t


Uma barricada foi incendiada pelos sem-terra e policiais jogaram água e bombas de efeito moral em acampamento

ITAGUAÍ - A Justiça determinou a reintegração de posse em terreno da Petrobras em Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio. A área fica em frente ao antigo Boteco Cadena, no bairro Ponte Preta, na Avenida Deputado Octávio Cabral, e foi ocupada por centenas de famílias no início de maio.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) chegou a bloquear a entrada do município por volta das 7h30 para a realização da operação, que conta com o apoio de policiais do Batalhão de Choque e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

Por volta das 7h50, policiais e sem-terra se enfrentaram durante a tentativa dos agentes de retirarem o portão. Uma barricada foi incendiada e policiais jogavam água e bombas de efeito moral para dentro do acampamento. Do outro lado, moradores jogavam objetos e tentavam resistir.

Pouco antes das 8h, policiais com escudos conseguiram ar pelo portão e entraram no acampamento, após confronto com os moradores. Após o início da desocupação, diversas barracos de lona pegaram fogo e sem-terra foram vistos saindo do terreno por uma área de mata.

O tenente-coronel André Araújo, comandante do 24º BPM (Queimados), contou que iniciou uma negociação por volta das 6h da manhã, mas houve resistência por parte do líder do Movimento Sem-Terra (MST).

"Nós iniciamos uma negociação que durou por volta de 1h30, onde tentamos convencê-los a sair de forma pacífica. Pedimos que retirassem as crianças primeiro, nós tínhamos um local para levar as crianças e idosos. Entretanto, houve uma recusa por parte de uma pessoa chamada Erick, que é o líder do movimento. Algumas pessoas saíram antes dele chegar. Ele inflamou os ânimos e não permitiu a saída das pessoas. Pedíamos que eles abrissem o portão e autorizassem as pessoas a sair e nós retirássemos os pertences para levar para um local destinado pela juíza. Entretanto, ele se recusou e a partir daí acionei o comandante do Batalhão de Choque".

Sobre o uso de bombas em um local onde havia muitas crianças, o comandante do Batalhão de Choque, tenente-coronel Vinícius Carvalho, disse que a ação foi pautada em técnicas para minimizar este tipo de efeito colateral.

"No momento da ruptura do portão, cerca de 50 pessoas usaram pallets e ficaram abaixados atrás deles. Dentro da doutrina segura de emprego, este tipo de munição é usado abaixo da linha da cintura. Então nós efetuamos os disparos abaixo da linha da cintura. Mas se uma pessoa estiver deitada no chão ou abaixada pode pegar no rosto de uma pessoa", explicou Carvalho.

De acordo com ele, os agentes estão na fase de demolição das barracas. "Quando o terreno estiver limpo e não houver pertences de nenhuma pessoa, vamos entregar ao proprietário, que é quem compete fazer a guarda do terreno. O trabalho da PM é fora do terreno, um trabalho preventivo".

Essa área tinha sido reservada para a instalação de um polo petroquímico, que mais tarde acabou sendo montado em Itaboraí.

Em nota, a Petrobras informou que está sendo cumprido "o mandado de reintegração de posse expedido pela 2ª Vara Cível de Itaguaí, conforme anteriormente autorizado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com o apoio da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Itaguaí, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Militar, a fim de garantir a desocupação segura e pacífica do imóvel na Rua Deputado Octávio Luis Cabral, em Itaguaí".

A Petrobras ainda disse que forneceu kits com álcool em gel e máscara, ofereceu transporte até três rodoviárias próximas ao Município de Itaguaí, além de serviço de armazenamento e guarda de bens em depósito contratado pela própria companhia.

"Também foram providenciados alimentação, colchonetes e cobertores para atender às pessoas que ficarão temporariamente em abrigos disponibilizados pela prefeitura".

Em nota, o prefeito de Itaguaí, Dr. Rubem Viera, disse que vem tentado o cadastramentos dos moradores.

"Diante da tentativa de desocupação do acampamento, situado na entrada do município de Itaguaí, a prefeitura da cidade esclarece que tentou cadastrar os acampados, através da secretaria de assistência social de Itaguaí, mas foi impedida pelas lideranças do movimento. A tentativa da prefeitura consta, inclusive, nos autos da decisão judicial de reintegração de posse. A Prefeitura segue disposta a fazer o cadastramento e ajudar as famílias. Seguindo as orientações do Estado e do poder judiciário".

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) informou que está dando e à secretaria de assistência social da prefeitura de Itaguaí para garantir o encaminhamento de famílias de outros municípios e de uma família de estrangeiros que participavam da ocupação. "A secretaria estadual está em contato com prefeituras de municípios vizinhos em busca de local de acolhimento adequado para essas pessoas".

Nas últimas semanas, a "SEDSODH participou de reuniões entre o Judiciário, a Petrobras, o município de Itaguaí e demais órgãos envolvidos, para garantir a proteção integral às famílias que seriam retiradas do local. A SEDSODH, através da Fundação Leão XIII, também disponibilizou à prefeitura municipal um espaço para o acolhimento das famílias desabrigadas em caso de necessidade".

Uma promotora do Ministério Público do estado e representantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ também estiveram no local.

"Não sabemos o destino das pessoas. Temos muita preocupação em relação a isso. Para nós, há uma série de problemas. A decisão do STF é expressa de que é possível o despejo, mas se faz necessária a garantia de uma política de habitação para as pessoas", iniciou o advogado Hugo Gomes Ottati, um dos representantes da Comissão dos Direitos Humanos. "No momento, centenas delas estão sem destino, na rua, com seus pertences, isso aqueles que conseguiram pegar, pois uma parte teve seus pertences destruídos", acrescentou.

A promotora de Justiça Cível e de Família de Itaguaí, Mariana Boechat, disse que algumas famílias que estavam no acampamento têm residência e serão levadas para suas casas em transportes providenciados pela Petrobras. Ela ainda esclareceu que a desocupação aconteceu de forma legal.

"Essa ordem precisava ser cumprida. Já conseguimos desocupar e a Petrobras ficou responsável por retirar o entulho, os bens das pessoas, fornecer transporte para aquelas que têm moradia. Esse é um problema social, mas sabemos que algumas pessoas têm residências e serão encaminhadas para sua casas. O município está fazendo uma triagem e se houver necessidade, de abrigamento, a Petrobras vai fornecer alimentação e a cidade de Itaguaí três escolas".

No começo do mês ado, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública por causa da covid-19. No entanto, esse terreno da Petrobras foi ocupado no início do mês de maio.

Via: O Dia

terça-feira, 6 de abril de 2021 1ib4s

Justiça condena réus do assassinato do professor de zumba Diego Barbosa, de Itaguaí z6cq


Crime chocou a cidade em 2017. Mandante tem pena de 22 anos de reclusão em regime fechado, e executor, de 12 anos

ITAGUAÍ - O crime bárbaro que ceifou a vida do professor de zumba Diego dos Santos Barbosa em junho de 2017, aos 28 anos, teve um importante elemento na madrugada do dia 25 para o dia 26 do mês ado. Aguinaldo Santos Machado e Pablo Henrique Lopes da Rocha, acusados de serem mandante e executor do assassinato, foram condenados a 22 e 12 anos de prisão, respectivamente. As informações são da sentença encaminhada a O DIA nesta segunda-feira (5) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O professor de zumba Diego era jovem, bonito e muito irado pela energia positiva das suas aulas e pela extrema simpatia com os alunos. Ensinava os movimentos com muita alegria e disposição, principalmente em Itaguaí, onde conquistou muitos iradores. Em 7 de junho de 2017, corpo dele foi encontrado dilacerado na linha férrea que atravessa a cidade, próximo ao bairro Chaperó.

As investigações concluíram que Aguinaldo, Pablo e um menor foram responsáveis pelo crime cometido com requintes de crueldade, pois Diego foi dopado e espancado com pauladas antes do seu corpo ser colocado na linha férrea para ser esmagado pelo trem.

MOTIVO: CIÚMES
Segundo agentes da 50ª DP, Pablo confessou que participou do crime. Ele contou que receberia R$ 2 mil de Aguinaldo, que já se encontrava preso, para matar Diego.

Ele contou ainda o que motivou o crime: ciúmes. Diego tinha tido um romance com o atual namorado de Aguinaldo, Leonardo Rodrigues Castilho, que também havia sido preso. Pablo teria então convenceu um menor adolescente a ajudá-lo em troca de R$ 500.

O menor confirmou para a polícia que participou do crime, mas alegou que teria apenas ajudado com o corpo.

O crime chocou Itaguaí.

JUIZ FIXOU AS PENAS
Sobre Aguinaldo, o juiz Gustavo Gomes Kalil disse que a sua pena é maior porque foi “o mandante do crime, articulando a conduta de ao menos duas outras pessoas, o adolescente A. e o Corréu Pablo, é uma circunstância judicial, pois intensifica sua culpabilidade, na medida em que arrastou mais pessoas para o trágico evento, prejudicando, inclusive, o então adolescente A., que chegou a cumprir medida socioeducativa na Justiça”.

Ainda sobre Aguinaldo, o juiz Kalil escreveu na sentença: “O comportamento do Acusado, por sua vez, mesmo antes do crime, já era violento e reprovável. Conforme oitivas judiciais do irmão da vítima, Sr. Altamiro dos Santos Barbosa, na primeira fase (...) e hoje, o Acusado (...) já tinha ameaçado a vítima de morte na frente da academia, demonstrando, assim, sua personalidade nada virtuosa, o que se confirmou ora em Juízo, pois o Acusado não demonstrou qualquer empatia, não assumiu suas responsabilidades, vitimizou-se, o que deve ser levado em conta pelo estado-juiz, especialmente diante da conduta do Corréu Pablo que, diversamente, assumiu a responsabilidade”. A pena fixada para Aguinaldo foi de 22 anos de prisão.

Sobre Pablo, o juiz entendeu inicialmente que a pena deveria ser de 18 anos de prisão, mas pelo fato de ter colaborado para a elucidação dos fatos, ele foi beneficiado e sua pena foi fixada em 12 anos.

Ambos deverão cumprir em regime fechado.

O Tribunal não informou se os réus podem recorrer da sentença.

Via: O Dia

sexta-feira, 24 de julho de 2020 7023j

Ação na justiça estava tentando devolve o cargo do vice-prefeito e derrubada mais uma vez 4r6l2m

Ação na Justiça para tentar voltar ao cargo de vice-prefeito tem decisão desfavorável para Abelardinho

Vice-prefeito cassado de Itaguaí, sofre mais uma derrota na Justiça

ITAGUAÍ - A tentativa de anular na Justiça a decisão da Câmara que cassou o mandato de Abeilard Goulart de Souza Filho (Abelardinho), que foi vice-prefeito de Itaguaí até 9 de julho deste ano, encontrou um revés nesta quinta-feira (23). A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da segunda instância, negou o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no começo da semana. O tribunal do RJ havia negado o pedido de Abeilard para reaver seu mandato.

O despacho da desembargadora: argumentos já haviam sido usados em recursos anteriores 
Imagem de Reprodução internet

Segundo a desembargadora, os argumentos expostos já foram analisados pelo TJRJ. Repetidos no Agravo de Instrumento, na visão dela, não procedem. Ainda assim, a desembargadora menciona que haverá "processamento do agravo interno".

ANÁLISE SÓ EM AGOSTO

O pedido de liminar para devolver a cadeira de vice-prefeito a Abelardinho continua no Superior Tribunal Federal (STF), mas o presidente Dias Toffoli entendeu que não há urgência na análise da matéria. Por este motivo, o julgamento do pedido só deve acontecer em meados de agosto e o processo deve voltar para o relator Ministro Luís Roberto Barroso.

Via: O Dia